quarta-feira, julho 26, 2006

Subsídio a fundo perdido para a aquisição de habitação



A árvore das patacas



    A partir de meados dos anos 80, recorde-se, o aumento do número de magistrados, e a sua maior concentração nas cidades, levou o Governo a criar a opção entre o uso da casa de função e o recebimento de um subsídio de residência. Actualmente, dentre os 3573 magistrados - judiciais e do Ministério Público -, cerca de 80 por cento optaram pelo subsídio, o que significa sensivelmente 30 milhões de euros por ano. Mesmo que se trate de um casal de magistrados a viver em casa própria, ambos recebem 700 euros mensais.

Este trecho foi extraído de uma notícia do DN, na qual se dá conta de que o Estado vai vender as casas adquiridas para alojar os magistrados, uma vez que, na sua maioria, os juízes e procuradores optam por receber o subsídio de habitação compensação — que, como se sabe, não é tributado em IRS, contrariamente ao que se verifica com idênticos subsídios atribuídos em qualquer outra profissão.

25 comentários :

Anónimo disse...

O pulha do cobarde abrantino anda preocupado. Descobriram-lhe a careca e agora o asno só sabe usar lápis azul.
Pulha desgraçado, espera por um lindo processo crime e por uma grande indemnização que vais ter que pagar a muita gente que aqui andas a insultar.
Porco facista, suíno do lápis azul.

Anónimo disse...

Mike Alfa:
As «corporações» não perdoam.
E o governo parece andar distraido.
Com elas como com o governador do BdP.
- já lá vai um ano e enquanto o pau vai e vem, folgam as costas. E enchem o bolso.

Anónimo disse...

Num País onde acontecem semelhantes diálogos "inter pares", só pode haver necessidade de uma coisa:
Meia dúzia de bengaladas, daquelas de marmeleiro bravio, que parecem da melhor boracha da indonésia nas mãos de uns cabrões nazistas.
PS:
Eu nao sou Juiz.

Anónimo disse...

Miguel Abrantes, gosto quando descobres e publicas coisas inaceitáveis e incompreensíveis.

Mas quanto ao subsídio de residência dos magistrados, penso que andas a exagerar. Não consegues passar uma semana sem falar sempre no mesmo assunto.

E bem sabes que não é verdade o que escreves na parte final: «contrariamente ao que se verifica com idênticos subsídios atribuídos em qualquer outra profissão».

Isso é redundamente falso. Como sabes, os ministros, directores-gerais, secretários de estado, assessores e demais membros do Governo, de institutos públicos e afins, que têm direito a subsídio de habitação, também não são tributados em IRS, pois esse subsídio é considerado como ajudas de custo e por isso, desde que seja até ao valor máximo diário previsto legalmente para ajudas de custo, não tem qualquer tributação.

Eu próprio sou um funcionário de um instituto que está agregado ao Ministério da Agricultura. Como a minha residência era mais de 100 km, optei por passar a viver em Lisboa, mas por isso tenho um subsídio de habitação que é equivalente a 30 dias de ajudas de custo para o escalão respectivo da administração pública, que é pouco menos que 700 euros mensais e não sou tributado em IRS, porque todos os valores que sejam equiparados a ajudas de custo recebidas até esse valor diário estão isentas de IRS.

Se não sabes o que escreves, não escrevas, porque é muito triste quando se escreve só para dizer mal, só para denegrir, só para mentir.

Espero que sejas sensato e não apagues este comentário, pois se o fizeres, então a liberdade de expressão para ti não vale nada e por isso nem sequer devias ter um blogue. Se não reconheces direito aos outros em dar a sua opinião, também não mereces ter a tua.

Mas ainda que tenhas opinião, não digas mentiras. Isso é inaceitável.

Miguel Abrantes disse...

Caro Júlio Martins:


1. Talvez esteja a "exagerar", mas é preciso repetir até que alguém ouça: "Delenda est Cartago!" :

2. Apenas os comentários que não passam de insultos gratuitos foram apagados (e numa ínfima proporção). Escusava de exigir a publicação ao abrigo da lei de imprensa…

3. Está a ver mal a questão. A sua situação e a dos magistrados são radicalmente diferentes. Basta ler uns posts que estão assinalados na coluna da direita do CC sob o título "Magistrados e IRS" para entender o que está em causa. Se ainda assim continuar com dúvidas, avise. Não me custa fazer uma revisão da matéria dada. E até posso fazer subir das caixas de comentários para o blogue esta divergência de pontos de vista.

4. A referência a "mentiras" não a compreendi. Peço eclarecimentos, se a isso se dispuser.

Miguel

Anónimo disse...

Miguel Abrantes

Falei em "mentiras" porque não é verdade que mais nenhuma profissão não é tributada em IRS quando tem subsídio de residência ou de habitação. E citei o meu próprio exemplo, que o afirmo ser totalmente verdadeiro. Não quis chamá-lo de mentiroso, mas apenas de chamar a atenção que o que diz não corresponde à verdade, talvez por desconhecimento da sua parte (ninguém é obrigado a conhecer o que se passa em todas as profissões).

Li os links ao lado sobre o subsídio de habitação dos magistrados e continuo a não entender qual é a diferença deles em relação a mim.

Se o subsídio de habitação deles, segundo consta do estatuto deles, é equiparado a ajudas de custo (está assim classificado), é exactamente o que acontece comigo. E o que acontece com os ministros, assessores, etc. Desde que não ultrapasse o valor diário previsto para ajudas de custo, não tem que ser tributado em IRS. Eu não sou tributado, porque não ultrapassa esse valor diário, no fim do mês. Já seria tributado se ultrapassasse, mas apenas nessa parte que ultrapassava. Se os 700 euros que os magistrados recebem são classificados ou equiparados a ajudas de custo, então porque criticar a eles, se todos os outros, ministros incluídos, que recebem muito mais, também não são tributados ? Isso seria injusto para eles. Ou são todos tributados, ou então ninguém é tributado.

Cumprimentos,
Júlio Martins

Anónimo disse...

E agora, Miguel Abrantes? Onde está, afinal, a verdade?
Porque não faz um post com o texto anterior?

Anónimo disse...

Julio Martins:

Quando se reformar vai continuar a receber o tal subsidio?

Anónimo disse...

O problema é que foram os próprios magistrados, no âmbito de processos judiciais, a considerar que o subsídio de residência ERA UMA AJUDA DE CUSTO, para que, com essa qualificação, não estivesse sujeito a IRS. Juiz em causa própria....

Anónimo disse...

Miguel, é melhor fechares o blog...
descobriram-te a careca...

Anónimo disse...

O anónimo de Quinta Jul 27 10:33:30 mente com quantos dentes tem.

O subsídio é considerado ajudas de custo pela PRÓPRIA LEI. E quem faz as lei são os deputados, não os magistrados.

ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS

Artigo 29º
(Casa de habitação)

1. Nas localidades onde se mostre necessário, o Ministério da Justiça, pelo Gabinete de Gestão Financeira, põe à disposição dos magistrados judiciais, durante o exercício da sua função, casa de habitação mobilada, mediante o pagamento de uma contraprestação mensal a fixar pelo Ministro da Justiça, de montante não superior a um décimo do total das respectivas remunerações.

2. Os magistrados que não disponham de casa de habitação nos termos referidos no número anterior ou não a habitem, conforme o disposto no nº 2 do art. 8º, têm direito a um subsídio de compensação fixado pelo Ministro da Justiça, para todos os efeitos equiparado a ajudas de custo , ouvidos o Conselho Superior da Magistratura e as organizações representativas dos magistrados, tendo em conta os preços correntes no mercado local de habitação.

(Lei 21/85 de 30 de Julho)

Anónimo disse...

Pois é, Abrantes, mais depressa se apanha um mentiroso que um coxo.

Se é a própria lei que equipara o subsídio de compensação a AJUDAS DE CUSTO, e estas não são tributadas em IRS se forem de valor inferior ao máximo do valor diário previsto por Portaria (como é o caso do subsídio auferido pelos magistrados), porque é que estás sempre a bater na mesma tecla ?

Se ministros, secretários, directores, assessores e até funcionários da Administração Pública, como disse um comentador aqui, recebem esse subsídio, que é como ajudas de custo e por isso não são tributados em IRS, porque é que estás sempre a bater nos mesmos, que estão ao abrigo da mesma LEI e das MESMAS REGRAS ?

É algum problema psiquiátrico ou é perseguição inquisitória pura e simples ?

Anónimo disse...

O Miguel é que está certo. Não tem nada uma situação com a outra.

Anónimo disse...

Não conheço nenhum funcionário público que tenha direito ao subsídio de deslocação pelo simples facto de ser funcionário público. O que não acontece com os magistrados, mesmo que morem na sua casa de família, no prédio ao lado do tribunal, não é Senhores Juízes ? 700€ sem tributação sempre são 700 €.

Anónimo disse...

A cegueira mental é sempre pior que a cegueira física.

Não vale a pena discutir com débeis mentais como o Miguel Abrantes e seus anónimos.

Nem que lhe mostrem que E=mc2, nunca vão mudar de ideia que E não é mc3.

Triste, mas é a massa de que é composta os políticos, assessores de imagem e gabinetes de comunicação de um país de pessoas medíocres e mesquinhas.

Anónimo disse...

Aqui o Miguel aparece a responder como anónimo na sua defesa para dar a ideia de que mais pessoas pensam assim....

TRISTEZA...

Internamento compulsivo

Anónimo disse...

Eu tb quero ajudas de custo quando me reformar ....

Anónimo disse...

O Abrantes falou no post sobre a tributação em IRS

Foi desmascarado.

Agora já muda de assunto. Fala nas reformas.

Se eu não soubesse que tu és unha e carne com os da maçonaria, até diria que eras das testemunhas de jeová... sempre a mudar de assunto quando são arrasados pela sua mentira.

Anónimo disse...

Miguel:
estes gajos estão vacinados contra a raiva? É que a baba que lhes escorre das beiçolas não deixa antever nada de bom. Agora, que já passámos à ameaça do processo crime, estamos conversados: tribunais plenários para a malta do costume, onde seremos julgados pela malta do costume. E entretanto, para não variar, lá vão aproveitar para chamar pedófilos e outros mimos à malta que não conseguem 'meter dentro'...
Uns pontos, os meretríssimos...

Miguel Abrantes disse...

Cansado de um longo dia de trabalho, mas, em breve, voltaremos à questão do subsídio de habitação e à questão da sua tributação.

Foi assim que os administradores do Banco de Portugal vão ver chegar ao fim as reformas douradas. Água mole em pedra dura...

Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse...

Quanto ao comentário infeliz de que os Juízes são desonestos quando "decidem em causa própria" ver notícia supra sobre as "férias judiciais".

Anónimo disse...

la estao o miguel a fazer comentários em anónimo...

Ah, Ah, Ah, Ah, Ah, Ah...
Ontem tiveste um dia longo de trabalho a responder em anónimo às verdades...

Anónimo disse...

Grande Miguel Ética RepublicanaAbrantes...

E no teu serviço, também há ajudas de custos ou o convívio a filha do Costa é suficiente?